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12/2/2026 – Esclarecimentos e garantias sobre a Política de Inteligência Artificial (IA) da Receita Federal do Brasil
A Receita Federal formalizou, por meio da Portaria RFB nº 647, de 5 de fevereiro de 2026, sua Política de Inteligência Artificial – um marco institucional que estabelece diretrizes, limites e salvaguardas para o uso responsável de IA no órgão.
Segundo a portaria, o objetivo é melhorar o desempenho operacional, garantindo responsabilidade, segurança e preservação integral da competência decisória humana.
A iniciativa está alinhada às tendências nacionais, em sintonia com o Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA), orientado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, que enfatiza uso ético, transparente e centrado no ser humano.
A Portaria é clara: nenhuma decisão da Receita Federal será tomada exclusivamente por sistemas de IA.
Pelo contrário: a IA deve apenas apoiar servidores, oferecendo análises, triagens e subsídios, mas a decisão continua sendo prerrogativa exclusiva do agente público. Essa garantia está explícita no Art. 1º da Portaria.
Portanto, não há alteração na natureza das atribuições, responsabilidades ou competências dos servidores.
A Política determina que:
✔ Supervisão humana é obrigatória
Todos os sistemas devem ser supervisionados por servidores, com impossibilidade de delegar decisão final à máquina.
✔ Proteção a dados pessoais e sigilosos
A portaria reafirma o rigor com dados pessoais e sigilosos, exigindo que todo uso de IA respeite o arcabouço legal e as restrições de acesso.
✔ Transparência sobre o funcionamento dos sistemas
Sistemas precisam ser explicáveis, auditáveis e monitorados, alinhados às orientações do PBIA e às discussões nacionais sobre governança algorítmica.
✔ Responsabilidade claramente definida
A competência e a responsabilização permanecem com os agentes públicos — jamais com a ferramenta.
Para evitar dúvidas, a Política deixa claro que a IA não pode:
substituir servidores na tomada de decisão;
atuar sem monitoramento humano;
manipular ou inferir dados que violem sigilos;
executar ações sem rastreabilidade;
operar de forma discriminatória ou gerar vieses.
Esses pontos também estão alinhados às diretrizes gerais de regulação de IA no Brasil previstas em estudos e projetos de lei recentes, que reforçam transparência, proteção de direitos e supervisão humana.
A implementação de IA busca:
aumentar eficiência em análises de grandes volumes de dados;
melhorar a qualidade das seleções e fiscalizações, sempre com supervisão humana;
reduzir tarefas repetitivas, liberando servidores para atividades de maior valor técnico;
fortalecer a capacidade analítica do órgão, alinhada às práticas modernas de gestão pública.
Projetos anteriores da RFB em IA, como módulos de detecção de fraudes e análise preditiva, já demonstraram ganhos significativos em efetividade e automação responsável, sempre com protagonismo humano.
A Política de Inteligência Artificial da Receita Federal nasce para proteger, e não substituir quem trabalha no órgão.
Ela:
A tecnologia entra como ferramenta de apoio, e não como agente autônomo.
A decisão, o juízo técnico, a responsabilidade e a legitimidade continuam sendo humanas — continuam sendo suas.
Ao longo deste mês, novas orientações serão trazidas em pontos específicos da normatização. Aguarde e confira!
Confira a Portaria RFB nº 647, de 5 de fevereiro de 2026 na íntegra clicando aqui